Resolução 003/97 - OECPMP
Especializa cargos no quadro do Ministério Público, na Comarca de Lajeado, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 003/97 - OECPMP
O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, em sessão
ordinária de 06/08/96, consoante dispõe o artigo 12, II (última hipótese) e
artigo 23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de
15/02/93);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão ao provimento de seus cargos (art.
3º, caput, e incisos I e VII, da Lei supracitada)e;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, especializou as
Varas Judiciais da Comarca de Lajeado, RESOLVE, com base nos autos do processo
nº 5185-09.00/95.0, em caráter administrativo, e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar, no quadro do Ministério Público, na Comarca de Lajeado,
de entrância intermediária, os seguintes cargos:
I - O cargo de 1º Promotor de Justiça, com atuação perante a 1ª Vara Criminal,
denominado 1º Promotor Criminal;
II - O cargo de 2º Promotor de Justiça, com atuação perante a 2ª Vara Criminal,
denominado 2º Promotor Criminal;
III - O cargo de 3º Promotor de Justiça, com atuação perante a 1ª e 2ª Varas
Cíveis, denominado 1º Promotor Cível.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 06 de agosto de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores do Ministério Público.
SÉRGIO LUIZ NASI,
Procurador de Justiça Relator.
LEVI DOS SANTOS MACHADO,
Procurador de Justiça Revisor.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
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