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Resolução 02/2000 - OECPMP

Dispõe sobre as atribuições do cargo de 2º Curador Cível de Uruguaiana, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 02/2000 - OECPMP

Dispõe sobre as atribuições do cargo de 2º Curador Cível de Uruguaiana, e dá
outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão
ordinária de 14 de dezembro de 1999, consoante dispõem os artigos 12, inciso II
(última hipótese) e 23, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.625, de 12.02.93;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão relativos ao provimento de seus
cargos - artigo 3º, ¨caput¨, e incisos I e VII, da Lei Federal nº 8.625, de
12.02.93, e artigo 2º. inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17.06.82;

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 1011-0900/99-2, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Definir as atribuições do cargo de 2º Curador Cível da comarca de
Uruguaiana, de entrância intermediária, passando o Promotor de Justiça com
atuação junto às 2ª e 3ª Varas Cíveis, denominado 2º Curador Cível, a exercer
as atribuições do cargo de Promotor de Justiça com atuação junto à 1ª Vara
Cível, denominado 1º Curador Cível, sem prejuízo de suas atribuições.

ART. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.

JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Procuradora de Justiça Relatora.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MACHADO,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.


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