Resolução 01/2000 - OECPMP
Dispõe sobre os cargos de Promotor de Justiça de São Borja, de entrância intermediária, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2000 - OECPMP
Dispõe sobre os cargos de Promotor de Justiça de São Borja, de entrância
intermediária, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da
Administração do Ministério Público, em sessão ordinária de 14 de dezembro de
1999, conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23,
parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII da Lei Federal nº 8.625, de
12.02.93, e artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de
1982),
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 5435-0900/99-9, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:
ART. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de São
Borja, de entrância intermediária, os seguintes cargos:
I - o cargo de 1º Promotor de Justiça, especializado em Promotor de Justiça
junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, em Promotor de Justiça junto à 1a. Vara Cível e
com atuação nos processos pares da 3a. Vara Cível;
II - o cargo de 3º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça junto à 2ª Vara
Cível e com atuação nos processos ímpares da 3a. Vara Cível.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do
artigo 1º da Resolução nº 04/96-OECPMP.
ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MACHADO,
Procurador de Justiça Relator.
LUIZ CLÁUDIO VARELA COELHO,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.