Resolução 021/97 - CSMP
Reativa a 3ª Promotoria de Justiça de Alvorada, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 021/97
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º, inciso III,
da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (DOU de 15/02/93).
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e incisos I e VII, da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO o volume de trabalho nas Promotorias de Justiça de Alvorada, bem
como a instalação do Juizado Especial Criminal na Comarca de Alvorada RESOLVE,
com base nos autos do Processo nº 1643.09.00/97.6, em caráter administrativo e
até ulterior deliberação.
Art. 1º - Reativar a 3ª Promotoria de Justiça de Alvorada, de entrância
intermediária.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 1997.
ODILON REBÉS ABREU,
Subprocurador-Geral de Justiça,
Presidente do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, em exercício.
LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça
Conselho-Relator.
Registre-se e publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.