Menu Mobile

Resolução 010/97 - CSMP

Desativa um cargo de Promotor Substituto de Canoas.

RESOLUÇÃO Nº 010/97 - CSMP

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º,
inciso III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93),

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, caput, e inciso I da Lei supra citada) e;

CONSIDERANDO que nesta oportunidade instalou a 3ª Curadoria Cível de Canoas, de
entrância intermediária, resolve com base nos autos do processo nº
3124.09.00/96.0 em caráter administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º - Desativar um cargo de Promotor Substituto de Canoas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 10 de abril de 1997.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.

CARLOS OCTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.

Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.