Resolução 010/97 - CSMP
Desativa um cargo de Promotor Substituto de Canoas.
RESOLUÇÃO Nº 010/97 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, consoante dispõe o art. 5º,
inciso III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, caput, e inciso I da Lei supra citada) e;
CONSIDERANDO que nesta oportunidade instalou a 3ª Curadoria Cível de Canoas, de
entrância intermediária, resolve com base nos autos do processo nº
3124.09.00/96.0 em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Desativar um cargo de Promotor Substituto de Canoas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 10 de abril de 1997.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
CARLOS OCTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator.
Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.