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Resolução 01/93 - OECPMP

Desativação de Promotorias de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 01/93 - OECPMP

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe o artigo
5º, inciso II, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93).

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput" e incisos I e VII, da lei supra citada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o atendimento dos encargos institucionais
face à realidade existente em algumas comarcas do Estado quanto à distribuição
dos serviços entre os agentes do Ministério Público.

CONSIDERANDO que algumas Promotorias de Justiça em estado de vacância estão
instaladas para oficiar junto a Varas Judiciais temporariamente desativadas
pelo Poder Judiciário;

e CONSIDERANDO que os cargos de Promotores de Justiça Substitutos de entrância
intermediária se encontram em estado de vacância e inexiste necessidade de
provimento imediato, RESOLVE, com base nos autos do Processo nº
02876-09.00/93.0-PGJ e em caráter administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º - Desativar as seguintes Promotorias de Justiça:

a) na comarca de Porto Alegre - a Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara de
Acidentes de Trânsito.

b) nas comarcas de entrância intermediária - a Promotoria de Justiça Substituta
de Viamão.

Art. 2º - PORTARIA a ser expedida pelo exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de
Justiça redistribuirá os serviços afetos às Promotorias de Justiça desativadas.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1993.

Porto Alegre, 14 de julho de 1993.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores do Ministério Público.

ÁLVARO AZEVEDO GOMES,
Procurador de Justiça Relator.

Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
(DJ de 27/07/93)


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