Resolução 002/96 - OECPMP
Especializa cargos no quadro do Ministério Público, na Comarca de Cachoeira do Sul, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 002/96 - OECPMP
O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, em sessão
ordinária, de 06/08/96, consoante dispõe os artigos 12, II (última hipótese) e
23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (DOU de 15/02/93);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e incisos I e VII, da Lei supracitada) e;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 60/94 da Corregedoria-Geral de Justiça dispõe
sobre a especialização das Varas Judiciais de Cachoeira do Sul, RESOLVE, com
base nos autos do Processo nº 3101.09.00/96.9, em caráter administrativo e até
ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar, no quadro do Ministério Público, na Comarca de
Cachoeira do Sul, de entrância intermediária, os seguintes cargos:
I - o cargo de 1º Promotor de Justiça, com atuação perante a 1ª Vara Criminal,
denominado Promotor de Justiça junto a 1ª Vara Criminal;
II - o cargo de 2º Promotor de Justiça, com atuação perante a 2ª Vara Criminal,
denominado Promotor de Justiça junto a 2ª Vara Criminal;
III - o cargo de Promotor de Justiça junto a 3ª Vara Criminal com atuação
perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis, denominado Promotor de Justiça junto as 1ª e
2ª Varas Cíveis, denominado Promotor de Justiça junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 06 de agosto de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.
ODILON REBÉS ABREU,
Procurador de Justiça-Relator.
LUIZ SÉRGIO GUILHON RISSO,
Procurador de Justiça-Revisor.
Registre-se e publique-se.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
(DJE de 29/10/96)