Resolução 004/97 - OECPMP
Especializa cargos no Quadro do Ministério Público, na comarca de Vacaria, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 004/97 - OECPMP
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração do Ministério Público, consoante dispõe os
artigos 12, II (última hipótese) e 23, § 3º, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (DOU 15/02/93);
CONSIDERANDO que o Conselho da Magistratura através da Resolução nº 194/96 -
CM, resolveu especializar as Varas Judiciais da Comarca de Vacaria,
transformando a 1ª e a 2ª Varas em 1ª e 2ª Varas Cíveis, respectivamente, e a
3ª Vara em Vara Criminal (artigo 1º);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, “caput”, e incisos I e VII, da Lei supracitada;
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 0276-09.00/97.0 em caráter
administrativo, e até ulterior deliberação:
Art. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de Vacaria,
de entrância intermediária, os seguintes cargos:
I - O cargo de 1º Promotor de Justiça em 1º Promotor Criminal, com atuação
junto a Vara Criminal.
II - O cargo de 3º Promotor de Justiça, em 1º Promotor de Justiça Cível, com
atuação junto as 1ª e 2ª Varas Cíveis.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de junho de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores do Ministério Público.
ENRIQUE LAIR ATHAYDES,
Procurador de Justiça Relator.
CELSO TIBERÊ RODRIGUES LOBATO,
Procurador de Justiça Revisor.
Registre-se e publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor Secretário.