Resolução 01/2002 - OECPMP
Dispõe sobre a extinção de integração de Promotorias de Justiça, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2002-OECPMP
Dispõe sobre a extinção de integração de Promotorias de Justiça, e dá outras
providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES, Órgão da Administração Superior do
Ministério Público, em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2002, consoante
dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese) e 23, parágrafo 3º da Lei
Federal nº 8.625, de 12.02.93 (DOU de 15.02.93),
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua atuonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão relativos ao provimento de seus
cargos – artigo 3º, ¨caput¨, e incisos I e VII, da Lei Federal nº 8.625, de
12.02.93, e artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17.06.82,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.246, de 25 de agosto de 1994, dispõe
sobre a integração de Promotorias de Justiça,
RESOLVE, com base nos autos do Processo administrativo nº 6169-0900/01-7 e
anexo, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:
ART. 1º - Extinguir a integração da Promotoria de Justiça de Tapera à
Promotoria de Justiça de Espumoso, de que trata o inciso II do artigo 1º da
Resolução nº 05/99-OECPMP.
ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de março de 2002.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador de Justiça Relator.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.