Resolução 026/99 - CSMP
Reativa a 3ª Promotoria de Justiça de São Borja, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 26/99 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de
13.10.99, processo nº 5435-09.00/99.9, consoante dispõe o art. 5º, inciso III,
da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 14/93 desativou a 3ª Promotoria de Justiça de
São Borja, de entrância intermediária;
RESOLVE, por necessidade de serviço, em caráter administrativo e até ulterior
deliberação:
Art. 1º - Reativar a 3ª Promotoria de Justiça de São Borja, de entrância
intermediária.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de outubro de 1998.
CLÁUDIO BARROS SILVA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do egrégio Conselho Superior do Ministério Público
RICARDO MOREIRA LINS PASTL
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator
Registre-se e publique-se,
SÔNIA ELIANA RADIN
Promotora-Assessora.