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Resolução 026/99 - CSMP

Reativa a 3ª Promotoria de Justiça de São Borja, de entrância intermediária.

RESOLUÇÃO Nº 26/99 - CSMP

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de
13.10.99, processo nº 5435-09.00/99.9, consoante dispõe o art. 5º, inciso III,
da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada) e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 14/93 desativou a 3ª Promotoria de Justiça de
São Borja, de entrância intermediária;

RESOLVE, por necessidade de serviço, em caráter administrativo e até ulterior
deliberação:

Art. 1º - Reativar a 3ª Promotoria de Justiça de São Borja, de entrância
intermediária.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de outubro de 1998.

CLÁUDIO BARROS SILVA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do egrégio Conselho Superior do Ministério Público

RICARDO MOREIRA LINS PASTL
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator

Registre-se e publique-se,

SÔNIA ELIANA RADIN
Promotora-Assessora.


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