Resolução 042/98 - CSMP
Reativa a Promotoria da Defesa Comunitária, da Infância e da Juventude de São Gabriel, de entrância intermediária.
RESOLUÇÃO Nº 042/98 - CSMP
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão
da Administração do Ministério Público, em sessão ordinária do dia 15 de
setembro de 1998, Processo nº 004925.09.00/97.4 e anexo 001517.09.00/97.3,
consoante dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de
1993 (DOU 15/2/93).
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão, atinentes ao provimento de seus
cargos (art. 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supra citada),
RESOLVE, por necessidade de serviço, em caráter administrativo e até ulterior
deliberação;
Art. 1º - Reativar a Promotoria da Defesa Comunitária, da Infância e da
Juventude de São Gabriel, de entrância intermediária;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 16 de setembro de 1998.
Glênio Amaro Biffignandi,
Presidente do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, em exercício.
Vera Lúcia Quevedo Ferreira,
Procuradora de Justiça,
Conselheira-Relatora.
Registre-se e publique-se,
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.