RESOLUÇÃO 02/2019 - FRBL
Altera o REGIMENTO INTERNO do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - CG-FRBL, tendo em vista as disposições aplicáveis ao objeto da presente Resolução, contidas na Lei Estadual n. 14.791/2015 e no Decreto Estadual n. 53.072/2016, e suas alterações posteriores e,
CONSIDERANDO que o disposto no art. 30 do Regimento Interno do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL exige a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor para promover alterações em seu texto;
CONSIDERANDO que decisão unânime, proferida na 24.ª sessão ordinária realizada em 13/05/2019 (conforme subitem “e.3” da respectiva Ata), aprovou a proposta apresentada pela Presidência do Conselho, de alteração do § 3.º do artigo 20 do Regimento Interno do FRBL, para o fim de adequar o citado dispositivo à atual redação do artigo 10 da Resolução n. 02/2017 – FRBL, alterado pela Resolução n. 02/2018 – FRBL,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1.º Altera o § 3.º do art. 20 do Regimento Interno do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. [...]
[...]
“§ 3.º Em se tratando de convênios com órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos municípios, os recursos repassados pelo FRBL devem ser empregados exclusivamente na conservação de bens imóveis de valor histórico ou cultural, assim reconhecidos por órgão oficial de tutela do patrimônio cultural, e em investimentos necessários à modernização tecnológica, capacitação e aparelhamento finalístico.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de maio de 2019.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Registre-se e publique-se.
CLOVIS BRAGA BONETTI,
Promotor de Justiça,
Assessor Jurídico da Presidência do Conselho Gestor do FRBL.
DEMP: 28/05/2019.