RESOLUÇÃO 04/2018 - PGJ
Altera o Anexo Único da Resolução n. 08/2010-PGJ, que dispõe sobre o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 55-2018-PGJ, que alterou o provimento n. 18/2003, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público,
RESOLVE, nos termos do PR.01157.00081/2018-9, editar a seguinte Resolução:
Art. 1.º Altera o artigo 3.º, caput, do Anexo Único da Resolução n. 08/2010-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Compete à Assessoria de Segurança Institucional:”
[...]
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/10/2018.