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RESOLUÇÃO 01/2018 - OECPMP

Altera o Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 02 de abril de 2018, no expediente n. PR.01241.00026/2017-4, conforme dispõe o art. 22 do seu Regimento Interno,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1.º Acrescenta parágrafo único ao art. 16 do Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

Art. 16. [...]

“Parágrafo único. Julgado o processo, no caso de Procedimento Administrativo Disciplinar, mantida a decisão do Conselho Superior do Ministério Público, poderá a execução da medida ser imediata, independente da publicação da ata, mediante certificação da secretaria quanto ao resultado, onde constará o dispositivo do decisório.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Registre-se e publique-se.

Martha Weiss Jung.
Promotora-Assessora.
DEMP: 16/05/2018.


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