RESOLUÇÃO Nº 04/2017 – OECPMP
Altera o Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 08 de maio de 2017, no expediente nº PR.01241.00002/2017-5, conforme dispõe o art. 22 do seu Regimento Interno,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o § 5º ao art. 15 do Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ...
“§ 5.º Poderão ser arquivados pelo Relator, estando de acordo o Revisor, com ciência ao interessado e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, inspeções que nada apontem de irregular quanto à atuação do Procurador de Justiça, servindo tal para fins do artigo 8.º, XVIII, da Lei n.º 7.669 de 17 de junho 1982.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2017.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores .
Registre-se e publique-se.
Martha Weiss Jung.
Promotora-Assessora.
DEMP: 09/06/2017.