RESOLUÇÃO N.º 08/2016 - PGJ
Altera o Anexo Único da Resolução n.º 08/2010-PGJ, que dispõe sobre o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PAULO EMILIO J. BARBOSA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, com igualdade de garantias e de prerrogativas,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01157.00067/2016-2, editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 92 do Anexo Único da Resolução n.º 08/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92...
§ 1º O acesso de pessoas armadas será permitido, após a devida identificação, a Membros do MPRS, Magistrados do RS, policiais em serviço e terceirizados de empresas de segurança privada que prestem serviços junto à edificação.”
....
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2016.
PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.