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RESOLUÇÃO N.º 03/2016

Dispõe sobre recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à observância aos termos da Portaria nº 01/2016, da Procuradoria Regional Eleitoral/RS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,

CONSIDERANDO o PR.01207.00006/2016-0;

CONSIDERANDO solicitação do Gabinete de Assessoramento Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2016, da Procuradoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme da Instituição nas eleições municipais de 2016 e visando a coibir irregularidades que possam macular a lisura do pleito;

CONSIDERANDO a necessidade da imprescindível atuação, no momento e local do fato, para a materialização de ilícitos eleitorais,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1º RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria nº 01/2016, da Procuradoria Regional Eleitoral;

Art. 2º DETERMINAR ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral que preste o necessário auxílio, a fim de que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 25/04/2016.


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