RESOLUÇÃO N.º 03/2016
Dispõe sobre recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à observância aos termos da Portaria nº 01/2016, da Procuradoria Regional Eleitoral/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,
CONSIDERANDO o PR.01207.00006/2016-0;
CONSIDERANDO solicitação do Gabinete de Assessoramento Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2016, da Procuradoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme da Instituição nas eleições municipais de 2016 e visando a coibir irregularidades que possam macular a lisura do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade da imprescindível atuação, no momento e local do fato, para a materialização de ilícitos eleitorais,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1º RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria nº 01/2016, da Procuradoria Regional Eleitoral;
Art. 2º DETERMINAR ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral que preste o necessário auxílio, a fim de que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 25/04/2016.