RECOMENDAÇÃO Nº 01/2014 - PGJ
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a observância aos termos da Portaria n.º 02/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 25, inciso XX, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e,
CONSIDERANDO pedido do Gabinete de Assessoramento Eleitoral mediante o PR.01207.00007/2014-3;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 02/2014, expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme da Instituição nas eleições gerais de 2014 e visando a coibir toda a sorte de irregularidades que possam macular a lisura do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade da imprescindível atuação, no momento e local do fato, para a materialização de ilícitos eleitorais,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1º RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria n.º 02/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral.
Art. 2º DETERMINAR ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral que preste o necessário auxílio para que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 12/05/2014.