RECOMENDAÇÃO Nº 04/2013 - PGJ - REVOGADA PELA RECOMENDAÇÃO Nº 01/2016.
Dispõe sobre recomendação aos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à intervenção ministerial nas causas cíveis.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 127, incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1º RECOMENDAR aos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a intervenção ministerial nas causas cíveis em que identificada a prevalência do interesse público, mitigando os termos da Recomendação n.º 01/2010-PGJ.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 29/04/2013.