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RECOMENDAÇÃO Nº 03/2013 - PGJ

Dispõe sobre recomendação aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à prioridade de atendimento às partes e quanto à sua participação em audiências na área criminal.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e

CONSIDERANDO a função constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme art. 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o notório desenvolvimento do Ministério Público na área cível, sendo exigida a sua participação nos problemas vividos pela comunidade na qual desenvolve suas atribuições, consoante o art. 31, inciso I, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 30, inciso XI, da Lei n.º 7.669/82, no sentido da obrigatoriedade de participação dos Promotores de Justiça nas audiências dos processos de sua atribuição,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1º RECOMENDAR aos Promotores de Justiça que procedam ao atendimento às partes, tomando as providências cabíveis e dando o devido encaminhamento, cientificando-as das medidas efetivadas.

Art. 2º RECOMENDAR aos Promotores de Justiça da área criminal quanto à obrigatoriedade de participação nas audiências dos processos de sua atribuição.

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 29/04/2013.


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