RECOMENDAÇÃO Nº 01/2013 - PGJ - REVOGADA PELA RECOMENDAÇÃO Nº 02/2014 - PGJ
Dispõe sobre recomendação aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à fiscalização dos estabelecimentos e eventos, públicos e privados, de qualquer natureza.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e,
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (Artigo 129, inciso II, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o dever dos órgãos públicos estaduais e municipais de fiscalizarem a regularidade dos estabelecimentos e eventos, públicos e privados, de qualquer natureza;
CONSIDERANDO que é atribuição do Procurador-Geral de Justiça expedir recomendações aos órgãos do Ministério Público, sem caráter vinculativo, para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
RECOMENDA:
Art. 1º Os Membros do Ministério Público, com atuação na Defesa da Ordem Urbanística, deverão exigir dos órgãos competentes, estaduais e municipais, que realizem a fiscalização dos estabelecimentos e eventos, públicos e privados, de qualquer natureza onde haja ou possa haver aglomeração de pessoas, objetivando a preservação da segurança e da incolumidade física de todos, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Na hipótese de ser constatada a omissão da fiscalização e exercício do poder de polícia pelos órgãos Estaduais e Municipais, os Membros do Ministério Público deverão adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive interdição, se for o caso, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos proprietários, responsáveis, administradores a qualquer título e dos agentes públicos.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 30 de janeiro de 2013.
Eduardo de Lima Veiga,
Procudor-Geral de Justiça.
DEMP: 31/01/2013.