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RECOMENDAÇÃO 1/2024 - PGJ

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul à observância aos termos da Portaria n. 13/2024, da Procuradoria Regional Eleitoral no RS.

 

 

RECOMENDAÇÃO N. 1/2024 – PGJ

 

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul à observância aos termos da Portaria n. 13/2024, da Procuradoria Regional Eleitoral no RS.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, , com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n. 7.669/82 e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições municipais de 2024 e visando coibir irregularidades que possam macular a lisura do pleito, sendo imprescindível a atuação, no momento e local do fato;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 13, de 21 de maio de 2024, da Procuradoria Regional Eleitoral no RS que designa todos os Promotores Eleitorais em exercício no Estado do Rio Grande do Sul para atuarem no processo eleitoral do ano de 2024, em todas as suas fases, respeitadas as atribuições originárias perante o TRE/RS;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 01207.000.020/2024, editar a seguinte RECOMENDAÇÃO:

 

Art. 1.º  Recomenda-se aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria n. 13/2024, da Procuradoria Regional Eleitoral no RS.

 

Art. 2.º  O Gabinete de Assessoramento Eleitoral prestará o necessário auxílio para que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.

 

Art. 3.º  Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 5 de junho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,                 

Procurador-Geral de Justiça.                  

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/06/2024.


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