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RECOMENDAÇÃO N. 01/2023 - PGJ

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos membros do Ministério Público para cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal no item 4 e 20 da Ata de Julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305.

 

 

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 01/2023 – PGJ/CGMP

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos membros do Ministério Público para cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal no item 4 e 20 da Ata de Julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ e a EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, o artigo 25, incisos XX e LII, e o art. 28, inc. II, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e os arts. 10, inc. XII e 16, inc. IV, ambos da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no bojo das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, entendeu, conforme item 4 da Ata de Julgamento publicada em 24 de agosto de 2023:

 

“Por unanimidade, atribuir interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello) e fixar o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC’s e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição;”

CONSIDERANDO que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, a eficácia das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de julgamento (STF, ARE 1330184 AgR-terceiro/PE, Primeira Turma, Relator Min. Dias Toffoli, j. 03/10/2022, p. 28/11/2022);

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividade coordenada, uniforme e tempestiva quanto ao encaminhamento ao Poder Judiciário dos procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público Brasileiro e

 

CONSIDERANDO o Comunicado n. 001/2023 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), nos termos do PGEA n. 00686.000.554/2023, RECOMENDAM o seguinte:

 

Art. 1.º  Os membros do Ministério Público responsáveis pela presidência de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC’s) e quaisquer outros procedimentos investigatórios de natureza criminal, em andamento, deverão, obrigatoriamente, promover o seu encaminhamento ao juiz natural competente, até 22 de novembro de 2023[1].

 

§ 1.º  Não se submetem à obrigatoriedade de remessa ao Poder Judiciário as Notícias de Fato de natureza criminal, considerando que não são  procedimentos e não possuem natureza investigatória.

 

§ 2.º Os procedimentos investigatórios, com e sem decretação de sigilo, devem ser distribuídos ao juiz natural competente, devendo o sigilo, quando houver, ser expressamente indicado na petição de encaminhamento.

 

Art. 2.º  A comprovação da comunicação ao Poder Judiciário deverá ser documentada nos autos do respectivo procedimento investigatório e o número de distribuição judicial consignado nos registros eletrônicos do Ministério Público.

 

Art. 3.º  A remessa de todos os PIC’s em andamento deverá ser feita ainda que seu        objeto tenha sido levado ao conhecimento do Poder Judiciário, para análise de eventual medida cautelar necessária à investigação ou para simples  autorização.

 

Art. 4.º  Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,                 

Procurador-Geral de Justiça.                  

 

EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,

Corregedora-Geral do Ministério Público.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 16/11/2023.



[1]  Prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (até 90 (noventa) dias, contados da publicação da ata de julgamento, publicada em 24 de agosto de 2023).

 


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