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Provimento 18/99 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 17/2015

Dispõe sobre o documento de Identidade Funcional dos Secretários de Diligências, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no artigo 5º da Lei 11.206, de 09 de novembro de 1998,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Fica instituído o documento de Identidade Funcional dos Secretários
de Diligências, com validade por dois (2) anos em todo o Território Estadual,
conforme modelo constante no Anexo Único deste Provimento.

ART. 2º - A expedição dos documentos de Identidade Funcional, mediante
solicitação do interessado, será de responsabilidade da Unidade de Registros
Funcionais da Divisão de Recursos Humanos - URF/DRHUM, que manterá registros
sobre sua expedição, substituição e devolução.

ART. 3º - Será fornecido o documento de Identidade Funcional de que trata este
Provimento apenas aos Secretários de Diligências no desempenho de atividades
externas próprias de seu cargo.

ART. 4º - Os documentos de Identidade Funcional serão numerados segundo a ordem
de expedição, não podendo ser aproveitados os números anteriormente utilizados.

ART. 5º - Os documentos de Identidade Funcional serão assinados pelo
Procurador-Geral de Justiça e pelo titular.

ART. 6º - Em caso de extravio do documento de Identidade Funcional, a expedição
de segunda via será efetuada mediante apresentação, pelo Secretário de
Diligências, à URF/DRHUM, de comprovante de depósito na conta do Fundo de
Reaparelhamento do Ministério Público de importância correspondente a 0,05 do
vencimento básico da Classe "C" do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça.

ART. 7º - O Secretário de Diligências que deixar de desempenhar atividades
externas próprias do cargo deverá devolver, imediatamente, o documento de
Identidade Funcional à URF/DRHUM.

ART. 8º - Quando aposentado, exonerado ou demitido, o titular do documento de
Identidade Funcional deverá devolvê-lo à URF/DRHUM.

Art. 9º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de junho de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DJE de 16/07/1999


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