Menu Mobile

Provimento 09/97

Cria o Departamento de Projetos Especiais.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

Considerando o interesse do Ministério Público em ampliar sua atuação, através
de parcerias com Entidades e Organizações Governamentais e não-Governamentais,
Nacionais e Estrangeiras, a fim de alavancar recursos a fundo perdido para a
consecução de seus projetos sociais;

RESOLVE editar o seguinte provimento:

Art. 1º - Fica criado o Departamento de Projetos Especiais, órgão do Ministério
Público responsável pelo intercâmbio com as Entidades e Organizações
Governamentais e Não-Governamentais, Nacionais e Internacionais de fomento, na
tarefa de buscar recursos e parcerias para a consecução de seus projetos
institucionais.

Art. 2º - Cabe ao Departamento de Projetos Especiais a iniciativa do
inter-relacionamento com os outros órgãos do Ministério Público, assumindo o
compromisso de auxiliar a execução de seus programas institucionais, através da
elaboração de projetos especiais, destinados a buscar parcerias com Entidades e
Organizações Governamentais e Não-Governamentais, Nacionais e Internacionais de
fomento.

Art. 3º - O Departamento de Projetos Especiais terá estrutura própria, sob a
coordenação de membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de
Justiça, que deverá mantê-lo informado de todas as atividades relacionadas com
o objetivo do setor, em reuniões mensais para discussão de estratégias
institucionais.

Art. 4º - Fica a cargo do Departamento de Projetos Especiais a elaboração de
relatórios das atividades desenvolvidas, para apresentação aos outros órgãos do
Ministério Público envolvidos, direta ou indiretamente, com os projetos
especiais.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor no prazo de 30 dias a contar da data
de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 17 de junho de 1997.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Vilson Eraldo Schneider,
Promotor-Secretário.

DJE DE 27/06/1997.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.