Provimento 09/97
Cria o Departamento de Projetos Especiais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o interesse do Ministério Público em ampliar sua atuação, através
de parcerias com Entidades e Organizações Governamentais e não-Governamentais,
Nacionais e Estrangeiras, a fim de alavancar recursos a fundo perdido para a
consecução de seus projetos sociais;
RESOLVE editar o seguinte provimento:
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Projetos Especiais, órgão do Ministério
Público responsável pelo intercâmbio com as Entidades e Organizações
Governamentais e Não-Governamentais, Nacionais e Internacionais de fomento, na
tarefa de buscar recursos e parcerias para a consecução de seus projetos
institucionais.
Art. 2º - Cabe ao Departamento de Projetos Especiais a iniciativa do
inter-relacionamento com os outros órgãos do Ministério Público, assumindo o
compromisso de auxiliar a execução de seus programas institucionais, através da
elaboração de projetos especiais, destinados a buscar parcerias com Entidades e
Organizações Governamentais e Não-Governamentais, Nacionais e Internacionais de
fomento.
Art. 3º - O Departamento de Projetos Especiais terá estrutura própria, sob a
coordenação de membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de
Justiça, que deverá mantê-lo informado de todas as atividades relacionadas com
o objetivo do setor, em reuniões mensais para discussão de estratégias
institucionais.
Art. 4º - Fica a cargo do Departamento de Projetos Especiais a elaboração de
relatórios das atividades desenvolvidas, para apresentação aos outros órgãos do
Ministério Público envolvidos, direta ou indiretamente, com os projetos
especiais.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor no prazo de 30 dias a contar da data
de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 17 de junho de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Vilson Eraldo Schneider,
Promotor-Secretário.
DJE DE 27/06/1997.