Provimento 11/96
Feriados de 1997.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público no decorrer do
ano de 1997,
Considerando a necessidade de regular um calendário de feriados nacionais,
estaduais, municipais e de dias de festas ou santificados;
DETERMINA:
Art. 1º - Não haverá, em 1997, expediente no Ministério Público nos seguintes
feriados nacionais, estaduais e municipais, e dias de festas ou santificados:
1º de janeiro Confraternização Universal quarta-feira
*02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes domingo
10 de fevereiro Carnaval segunda-feira
11 de fevereiro Carnaval terça-feira
28 de março Sexta-Feira Santa sexta-feira
21 de abril Dia de Tiradentes segunda-feira
1º de maio Dia do Trabalho quinta-feira
*29 de maio Corpus Christi quinta-feira
07 de setembro Dia da Independência domingo
20 de setembro Data Farroupilha sábado
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida domingo
02 de novembro Finados domingo
15 de novembro Proclamação da República sábado
08 de dezembro Dia da Justiça segunda-feira
25 de dezembro Natal quinta-feira
Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de
Porto Alegre.
§ 1º - Não haverá, em 1997, expediente no Ministério Público, nas comarcas do
interior, nos feriados definidos em lei municipal.
§ 2º - Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Ministério Público.
Art. 2º - No dia 12 de fevereiro de 1997 (quarta-feira de cinzas), o horário de
expediente no Ministério Público será das 12 às 18 horas.
Art. 3º - No dia 27 de março de 1997 (quinta-feira da semana santa) o horário
de expediente no Ministério Público será matutino.
Art. 4º - Nos dias 24 de dezembro (quarta-feira) e 31 de dezembro
(quarta-feira) de 1997, não haverá expediente no Ministério Público.
Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de outubro de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
HARALD REINALDO RIEGER,
Diretor-Geral.
DJE de 11/12/96.