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Provimento 09/94

Eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em atendimento ao disposto nos artigos 12, V, e
16, "caput", da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, resolve expedir o
seguinte PROVIMENTO:

1. É designado o dia 07/12/1994, no período das 10 às 14 horas, no auditório
desta Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Gen. Andrade Neves nº 106, 21º andar),
para eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público e seu suplente.

2. O voto será uninominal e em cédula única, fornecida pela mesa receptora,
juntamente com um envelope pequeno e rubricado pelo Presidente da mesa, devendo
ser depositado na urna pelo próprio votante, que deverá, após, assinar a lista
de votação, observando-se o sigilo do voto.

3. O voto será considerado nulo se a respectiva cédula apresentar qualquer
sinal ou elemento capaz de identificar o eleitor.

4. Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do
Ministério Público os Procuradores de Justiça em efetivo exercício e que se
inscreverem, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça,
durante a segunda quinzena de novembro do ano da eleição.

Os candidatos farão exposição de sua plataforma em sessão do Colégio de
Procuradores.

5. São eleitores todos os membros do Colégio de Procuradores em atividade.

6. Logo após o encerramento do horário de votação, a Comissão Apuradora
procederá ao escrutínio dos votos.

A Comissão Apuradora será composta pelos três Procuradores de Justiça mais
antigos na carreira, sob a presidência do mais antigo, impedidos os candidatos.

7. Considerar-se-á eleito Corregedor-Geral o Procurador de Justiça que obtiver
o maior número de votos, e suplente o que se seguir na ordem de votação.
Havendo igualdade, será considerado eleito o Procurador de Justiça mais antigo
na entrância.

8. O Procurador-Geral de Justiça proclamará o resultado, após encerrada a
apuração, lavrando-se, a seguir, a ata.

9. Ficam convocados os membros do colégio de Procuradores de Justiça para a
sessão pública de quatro de janeiro de mil e novecentos e noventa e cinco
(04/01/95), às 08h30min, quando tomarão posse para mandato de dois anos o
Corregedor-Geral e seu suplente.

Remeta-se cópia deste Provimento a todos os Srs. Procuradores de Justiça,
convocando-os para a sessões a que aludem os itens 1 (um) e 4 (quatro).

Porto Alegre, 17 de novembro de 1994.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e Publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 22/11/1994.


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