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Provimento 01/94 - CGMP - REVOGADO

Corregedoria-Geral. Regiões. Divisão. Estado. Revogação do Provimento nº 01/91 - CGMP.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 01/98 - CGMP.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de reformular e adaptar os serviços da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, edita o seguinte provimento para
alterar a divisão das regiões estabelecidas pelo Provimento nº 01/91-CGMP,
estabelecendo que:

1. O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, passa a ser dividido em sete regiões, formadas pelas
seguintes Promotorias/Curadorias/Coordenadorias:

PRIMEIRA REGIÃO

Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Esteio, Gravataí, Igrejinha,
Sapucaia do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha,
Taquara, Torres, Tramandaí, Viamão.

Curadorias Cíveis do Foro Central de Porto Alegre, Curadorias/Promotorias do
Foro Regional da Tristeza, Curadorias/Promotorias do Foro Regional do Partenon,
Curadorias/Promotorias do Foro Regional do Alto Petrópolis,
Curadorias/Promotorias do Foro Regional do Sarandi.

SEGUNDA REGIÃO

Bento Gonçalves, Campo Bom, Canela, Carlos Barbosa, Dois Irmãos, Estância
Velha, Feliz, Gramado, Montenegro, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, São
Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Caxias do
Sul, Farroupilha, Portão.

Promotorias da Infância e Juventude de Porto Alegre, Auditorias da Justiça
Militar de Porto Alegre e Coordenadoria das Promotorias da Infância e Juventude.

TERCEIRA REGIÃO

Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Camaquã, Canguçu, Guaíba, Herval, Jaguarão,
Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do
Palmar, São Jerônimo, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes, Bagé,
Lavras do Sul.

Curadorias da Fazenda Pública de Porto Alegre, Coordenadoria das Promotorias
Cíveis.

QUARTA REGIÃO

Agudo, Arroio do Tigre, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do
Sul, Estrela, Faxinal do Soturno, General Câmara, Júlio de Castilhos, Restinga
Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé,
São Vicente do Sul, Sobradinho, Taquari, Triunfo, Venâncio Aires, Lajeado,
Arroio do Meio.

Promotorias Criminais do Foro Central.

QUINTA REGIÃO

Alegrete, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Livramento,
Quaraí, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, Santo Antônio das Missões, São
Luiz Gonzaga, Ijuí, Tupanciretã, Cruz Alta, Augusto Pestana, São Francisco de
Assis, São Gabriel, Uruguaiana.

Promotorias do Júri (1º e 2º Juizado), Execuções Criminais, Coordenadorias das
Promotorias Criminais.

SEXTA REGIÃO

Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Crissiumal, Giruá, Guarani das
Missões, Horizontina, Não-Me-Toque, Panambi, Porto Xavier, Santa Bárbara do
Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva, Passo
Fundo, Três Passos, Tenente Portela, Palmeira das Missões, Santo Augusto,
Coronel Bicaco, Campo Novo, Carazinho, Ibirubá

Curadorias de Família e Sucessões do Foro Central.

SÉTIMA REGIÃO

Antônio Prado, Arvorezinha, Bom Jesus, Casca, Encantado, Espumoso, Flores da
Cunha, Garibaldi, Guaporé, Lagoa Vermelha, Marau, Nova Prata, Sananduva, São
José do Ouro, São Marcos, Soledade, Tapejara, Tapera, Vacaria, Veranópolis,
Constantina, Erexim, Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Iraí,
Marcelino Ramos, Nonoai, Planalto, Ronda Alta, São Valentim, Sarandi, Seberi,
Campinas do Sul.

Promotorias junto às Varas de Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho,
Curadorias de Falências e Concordatas, Registros Públicos e Coordenadoria das
Promotorias de Defesa Comunitária.

2. Cada região será atendida por um Promotor-Corregedor previamente designado
que, em suas faltas e impedimentos, será substituido, segundo a seguinte escala:

I - o da 1ª região pelo da 2ª;
II - o da 2ª região pelo da 1ª;
III - o da 3ª região pelo da 4ª;
IV - o da 4ª região pelo da 4ª;
V - o da 5ª região pelo da 6ª;
VI - o da 6ª região pelo da 5ª;
VII - o da 7ª região pelo da 1ª.

3. Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida
pelo Promotor-Corregedor da região seguinte.

4. Os processos, expedientes, consultas e pedidos de providência de cada região
serão distribuídos ao Promotor-Corregedor a ela vinculado, salvo determinação
em contrário do Corregedor-Geral do Ministério Público.

5. O acompanhamento do Estágio Probatório dos Promotores de Justiça será
realizado, preferencialmente, pelo Promotor-Corregedor da região correspondente
à comarca em que primeiro atuar o Promotor de Justiça.

Ficam revogadas as demais disposições constantes do provimento nº 01/91-CGMP.

CUMPRA-SE.

Corregedoria-Geral do Ministério Público, em Porto Alegre, 08 de março de 1994.

Cezar Antonio Rigoni,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

Registre-se. Publique-se.
DJE DE 09/03/1994.


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