Provimento 01/86
Núcleo Processual. Atribuições.
PROVIMENTO Nº 1/86 *
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Cabe ao Núcleo Processual desta Procuradoria-Geral de Justiça o
acompanhamento das publicações de editais das Câmaras Cíveis e Criminais do
Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado, relacionando os feitos a
serem julgados nas sessões, e o encaminhamento das pautas aos respectivos
Procuradores de Justiça. (Tratamento assemelhado dado pelos itens 1 e 2 do
Provimento 02/78-PGJ, alterado pelo Provimento 18/92-PGJ.)
Art. 2º - O encargo de entregar as pautas, na residência dos Procuradores de
Justiça, será executado pelos serviços administrativos desta PGJ, na forma do
item 6, do Provimento nº 02/77, de 27 de junho de 1977.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 1986.
Paulo Olímpio Gomes de Souza,
Procurador-Geral de Justiça.
* Sobre atribuições do Núcleo Processual vide também os Provimentos 05/87-PGJ e 02/77-PGJ.