Provimento 03/93 - REVOGADO
Centros de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis e Criminais - atribuições.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, edita o
seguinte provimento:
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º do Ato nº 01/91-PGJ, de 18.09.91, passa a
ter a seguinte redação:
"II - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis e da Defesa da
Cidadania;"
Art. 2º - O artigo 1º do Provimento nº 07/91-PGJ, de 28.11.91, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º - Ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais compete
exercer as suas atribuições na esfera penal, em relação à criminalidade em
geral, e, em especial, nas áreas de finanças públicas, entorpecentes, delitos
ambientais, controle externo da atividade policial e execução criminal."
Art. 3º - O artigo 2º do Provimento nº 07/91-PGJ, de 28.11.91, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º - Ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis e da Defesa da
Cidadania compete exercer as suas atribuições na área cível, assim
compreendidas as áreas de família, registros públicos, falências e concordatas
e fazenda pública, e, em especial, na promoção, proteção e defesa dos direitos
da pessoa portadora de deficiência, do idoso, da saúde do trabalhador no seu
meio ambiente de trabalho e da pessoa atingida pelo crime, bem como nas áreas
da promoção, proteção e defesa dos direitos constitucionais do cidadão, do
urbanismo, regularidade e moralidade dos serviços públicos e do uso do
patrimônio público, assim como em matérias de caráter residual."
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso V do
art. 1º do Ato nº 01/91-PGJ, de 18/09/91, e o art. 5º do Provimento nº
07/91-PGJ, de 28.11.91.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1993.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE de 11.05.93