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PROVIMENTO Nº 03/2016 - PGJ

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PAULO EMILIO J. BARBOSA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações da Lei n.º 13.539, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os autos do processo PR.00565.00009/2016-2

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 20,52 (vinte reais e cinquenta e dois centavos), a contar de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2016.

PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/01/2016.


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