Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 03/2016 - PGJ

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PAULO EMILIO J. BARBOSA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações da Lei n.º 13.539, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os autos do processo PR.00565.00009/2016-2

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 20,52 (vinte reais e cinquenta e dois centavos), a contar de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2016.

PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/01/2016.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo