PROVIMENTO Nº 02/2016 - PGJ
Altera o Provimento nº 26/2008, que disciplina o inquérito civil e o procedimento preparatório, incluindo a regulação do compromisso de ajustamento e da recomendação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PAULO EMILIO J. BARBOSA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº PR.00975.00354/2015-8, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o § 3.º do art. 2.º do Provimento nº 26/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ....
....
§ 3º Após a instauração do inquérito civil ou procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, deverá, antes de remeter o feito ao órgão que entende deter atribuição, submeter sua decisão ao referendo do Conselho Superior do Ministério Público, devendo encaminhar os respectivos autos ao colegiado no prazo de 3 (três) dias, para homologação da declinação de atribuição.”
Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2016.
PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/01/2016.