Provimento 06/97
Eleição do Conselho Superior do Ministério Público.
O Procurador-Geral de Justiça, em atendimento ao disposto nos artigos 11 e 12
da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 7.669, de 17-06-1982), resolve
expedir o seguinte PROVIMENTO:
1. É designado o dia 20 de junho de mil novecentos e noventa e sete (20-06-97),
no período das nove (09) às quinze (15) horas, no 11º andar, Sala “Conselheiro
Nilo da Silva Marques”, desta Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Andrade Neves,
nº 106, 11º andar), para votação de quatro Procuradores de Justiça como
titulares, e outros quatro, como suplentes, a serem eleitos pela Classe, a fim
de completar a composição do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
2. Ficam autorizados todos os Promotores de Justiça do interior do Estado a se
deslocarem a esta Capital para participar da referida eleição, sem ônus para os
cofres públicos, nem prejuízo das funções exercidas.
3. Os que não puderem ou não quiserem comparecer pessoalmente para dar seu voto
poderão fazê-lo por via postal, exclusivamente (vedado o voto através de
portador ou por procuração), só tendo validade os votos que chegarem na
Secretaria dos Órgãos Colegiados até as quinze (15) horas do dia 20 de junho
corrente.
4. O voto será dado em cédula única, onde serão escritos os nomes, de forma
legível, dos quatro Procuradores de Justiça da escolha do eleitor, não podendo
as cédulas apresentarem qualquer sinal ou elemento capaz de identificar o
votante, sob pena de nulidade.
5. Os Procuradores de Justiça eleitos pela Classe para integrarem o Conselho
Superior do Ministério Público serão substituídos, no caso de vaga e
impedimento, pelos seus suplentes, assim considerados os quatro Procuradores de
Justiça que se seguirem na votação, segundo a classificação que obtiverem.
6. No voto por via postal, as cédulas serão encerradas em envelope pequeno e
fechado. Este envelope será colocado dentro de outro maior, contendo, no
anverso, a palavra VOTO, também lacrado, que será endereçada à Secretaria dos
Órgãos Colegiados (Rua Andrade Neves, nº 106, 16º andar, CEP 90.010-210) e o
nome do eleitor.
7. Os que votarem pessoalmente colocarão a cédula num envelope pequeno,
previamente rubricado pelo Presidente da mesa receptora, não necessitando de
outra sobrecarta, nem de lacre, devendo ser depositado na urna pelo próprio
votante, após assinar a lista de votação e exibir o envelope rubricado à mesa.
8. São elegíveis somente os Procuradores de Justiça constantes da lista anexa,
eis que não podem ser votados: os dois membros natos (Procurador-Geral de
Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público); os três membros titulares já
eleitos para o Conselho Superior pelo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores; aqueles que se encontram na situação de afastamento do cargo
prevista nos incisos I, II e III do artigo 46, do Estatuto do Ministério
Público (Lei nº 6.536/73); os renunciantes; os atuais membros do Conselho
Superior do Ministério Público e aqueles que o integraram, como titulares, nas
gestões eleitas desde 1982.
9. São eleitores todos os membros do Ministério Público em atividade, excluídos
os que já votaram no Órgão Especial do Colégio de Procuradores para a escolha
de três membros titulares e três suplentes, e os que se encontram em situação
de afastamento do cargo.
10. O Presidente da mesa receptora, após encerrada a votação, no horário
previsto no item 1, colocará na urna os votos recebidos por via postal,
inutilizadas as sobrecartas maiores.
11. Em seguida, a Comissão apuradora, sob a presidência do Procurador-Geral de
Justiça, procederá aos escrutínio dos votos.
12. Considerar-se-ão eleitos os Procuradores de Justiça mais votados.
13. Havendo igualdade de sufrágio entre dois ou mais Procuradores elegíveis, o
desempate será pela antigüidade na carreira.
14. O Procurador-Geral de Justiça proclamará os eleitos, após conhecidos os
resultados da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata.
15. Ficam convocados os membros do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores
para a sessão pública de trinta de junho de 1997 (30-06-97), às 08h30min, no
Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, 21º andar, quando serão empossados
os membros eleitos, titulares e suplentes, do Conselho Superior do Ministério
Público, para a gestão 1997/1998.
Remeta-se cópia deste Provimento a todos os eleitores, com a listagem dos
Procuradores de Justiça elegíveis.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 10 de junho de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.