PROVIMENTO Nº 112/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 26/2001, que estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 1º do Provimento nº 26/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
....
§ 3º O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por todo o trabalho realizado durante o concurso, que não poderá exceder o período de designação individual dos membros da Comissão de Concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos dias de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:
I - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de designação para compor a Comissão do Concurso até a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições;
II - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das Provas;
III - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de aplicação das provas até a data de publicação do resultado final do concurso.”
Art. 2º Altera o art. 2º-A do Provimento nº 26/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A - O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, previsto no caput do artigo 2º, por todo o trabalho realizado durante o concurso, que não poderá exceder o período de designação individual dos membros da Comissão de Concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos dias de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:
I - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Preliminar: da data de publicação do Edital de abertura do concurso até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular;
II - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Intermediária: da data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas;
III - 1/6 do valor total, pelos trabalhos relacionados à Inscrição Definitiva: da data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas até a data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público;
IV - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Provas Orais: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Orais;
V - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Prova de Tribuna: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos aprovados nas Provas Orais até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova de Tribuna;
VI - 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Final - Prova de títulos: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos aprovados na Prova de Tribuna até a data de publicação do Edital com o resultado final do concurso.”
Art. 3º Acrescenta o art. 3º-A ao Provimento nº 26/2001, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A - A Comissão de Concurso deverá registrar em Ata todas as reuniões, deliberações e atividades relevantes ocorridas no decorrer do certame, cujo documento será numerado, observada a ordem cronológica da realização dos referidos atos, e constará no processo administrativo do respectivo concurso.”
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mormente, no que couber, as do Provimento nº 13/2010.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/12/2015.