PROVIMENTO Nº 111/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 05/2013, que dispõe sobre a utilização de veículos e o procedimento para solicitação de transportes no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº PR.00589.00490/2015-8, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 3º do Provimento nº 05/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os veículos da frota e os veículos locados deverão obrigatoriamente ser submetidos às revisões consideradas preventivas e corretivas, conforme manual do veículo e orientação da Unidade de Transportes.”
Art. 2º Altera o “caput” do art. 4º do Provimento nº 05/2013 e acrescenta o § 5º ao referido dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os condutores dos veículos fixos da frota, locados ou à disposição da Instituição, deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos da planilha constante do Anexo Único e encaminhá-la à Unidade de Transportes em, no máximo, 10 dias, após o término de sua utilização, contendo os seguintes dados:
....
§ 5º O preenchimento dos campos da planilha não devem transpor o mês em curso, sendo vedado o lançamento de dados das utilizações dos veículos do mês subsequente.”
Art. 3º Altera o § 1º do art. 5º do Provimento nº 05/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....
§ 1º A antecedência da solicitação deve ser de, no mínimo, 2 (duas) horas.”
Art. 4º Altera o Anexo Único do Provimento nº 05/2013, que passa a vigorar conforme Anexo único deste Provimento.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/12/2015.