Provimento 18/2004
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 11 de maio de 2004, no processo administrativo nº 1135-0900/04-9,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”,
constantes do Anexo II, - Entrância Intermediária - na Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de Gravataí, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento
nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Gravataí:
“Promotoria de Justiça Cível:
“- 1º Promotor de Justiça - 1ª Vara Cível e Vara Especializada de Família e
Sucessões (ímpares);
“- 2º Promotor de Justiça - 2ª Vara Cível e Vara Especializada de Família e
Sucessões (pares).”
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de maio de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 28/05/2004.