Provimento 12/2004
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 20 de abril de 2004, no processo administrativo nº 18332-0900/03-6,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos
seguintes cargos, constantes do Anexo III – Entrância Inicial – do Provimento
nº 12/2000, passam a ter a seguinte redação:
“CAMPO BOM
“Promotoria de Justiça
“1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – JECrim;
“2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – Defesa Comunitária – Infância e
Juventude.¨
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora- Assessora.
DJE DE 28/05/2004.