PROVIMENTO Nº 004/2015-CGMP
Altera o Provimento nº 002/2015-CGMP, que dispõe sobre o expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Expediente Administrativo nº PR.00983.01871/2015-0,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 6º do Provimento nº 002/2015-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....
....
§ 7º Os Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça Militar da Capital apenas concorrerão para a escala do serviço de plantão de sua respectiva área, em razão do plantão das Auditorias Militares de Porto Alegre.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Porto Alegre, 09 de dezembro de 2015.
RUBEN GIUGNO ABRUZZI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 10/12/2015.