PROVIMENTO Nº 109/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a autonomia do Ministério Público, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, o art. 25 da Lei Estadual nº 7.669/82, que confere ao Procurador-Geral de Justiça o exercício de competências concernentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal do Ministério Público;
CONSIDERANDO, finalmente, o teor do expediente cadastrado sob o PR.01075.09780/2015-2,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera a redação dos incisos I a VI e acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 75 do Provimento nº 72/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 ....
I - pelo período em que durar a moléstia, fundado em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio, comprovada por meio de atestado médico no qual conste o período de afastamento e o motivo da falta ou ausência, de forma expressa ou codificada (Código Internacional de Doenças – CID);
II - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, comprovada por meio do Atestado de Óbito;
III - pelo dobro dos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição, comprovada por meio de declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
IV - por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento militar e seleção para o serviço militar, comprovada por meio de declaração de comparecimento no serviço militar;
V - por 1 (um) dia, para doação de sangue, comprovada por meio de atestado de doação de sangue;
VI - pelo período de convocação e/ou atuação como jurado no âmbito no Tribunal do Júri, comprovada por meio de declaração expedida pelo Juiz-Presidente da Sessão do Tribunal do Júri;
....
VIII - durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, excetuando os dias em que, por força de regramento interno da Instituição, ordinariamente não haveria expediente;
IX - pelos dias correspondentes aos de convocação, em virtude de requisição para atuação durante o período de suspensão do expediente no Ministério Público, comprovada por meio do registro de efetividade.”
Art. 2º Revoga os §§ 1º e 2º e altera a redação dos §§ 3º e 4º, todos do art. 75 do Provimento nº 72/2009, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 75 ....
....
§ 3º Os documentos comprobatórios mencionados nos incisos deste artigo deverão ser imediatamente remetidos à Unidade de Estágios para registro.
§ 4º As ausências previstas neste artigo não serão computadas no total de “horas realizadas”, conforme mencionado na alínea “d” do § 2º do art. 80 deste Provimento.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 26/11/2015.