PROVIMENTO Nº 107/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 32/15, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a estrutura da Unidade de Administração Predial, a fim de melhor atender as demandas Institucionais no seu âmbito de atuação, por meio da readequação de atribuições, com a absorção de determinadas atividades atualmente sob responsabilidade da Unidade de Projetos Elétricos,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00677.00476/2015-0, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera a alínea “a” do inciso VI do artigo 1º do Anexo Único do Provimento nº 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
VI -....
a) Unidade de Controle e Administração Predial;”
Art. 2º Altera o § 1º do artigo 8º do Anexo Único do Provimento nº 32/2015 e acrescenta-lhe as alíneas “d”, “e”, e “f”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ....
§ 1º Incumbe à Unidade de Controle e Administração Predial:
....
d) operar e realizar a manutenção dos sistemas de automação predial e de controle de acesso na Sede Institucional;
e) operar e realizar a manutenção do ar condicionado central na Sede Institucional e no Palácio do MP;
f) realizar manutenção em estabilizadores e “nobreaks” de grande porte.”
Art. 3º Revoga as alíneas “c” e “d” do § 6º do artigo 8º do Anexo Único do Provimento nº 32/2015.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 25/11/2015.