PROVIMENTO Nº 106/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 26/2008, que disciplina o inquérito civil e o procedimento preparatório, incluindo a regulação do compromisso de ajustamento e da recomendação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2015, conforme o que consta no PR.00001.01532/2015-6,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 2º do Provimento nº 26/2008, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
....
§ 3º Após a instauração do inquérito civil ou procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, deverá, antes de remeter o feito ao órgão que entende deter a atribuição, submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 25/11/2015.