Provimento 47/2003
Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.806/2002, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos duzentos (duzentos) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela
Lei nº 11.806, de 14 de junho de 2002, 01 (um) cargo será providos por
candidato aprovado na área de Administração.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 17/07/2003.