Provimento 46/2003 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 30/2003, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Provimento nº 30/2003, que dispõe
sobre a Lei nº 9.501/92, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
¨Art. 2º - ...
¨Parágrafo único – Os comprovantes de que trata o ¨caput¨ deste artigo deverão
ser apresentados aos responsáveis por adiantamento de numerário nas respectivas
Unidades ou, na inexistência, à Unidade de Compras.¨
ART. 2º - Acrescenta o artigo 2º-A ao Provimento nº 30/2003, com a seguinte
redação:
¨Art. 2º-A – As disposições deste Provimento se aplicam aos servidores
elencados no artigo 1º do Provimento nº 16/2001 e no artigo 1º do Provimento nº
30/2002.¨
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 17/07/2003.