Provimento 39/2003
Altera o Provimento nº 19/2003, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – e no artigo
35, parágrafos 2º, 4º e 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 18 de junho de 1982 –
Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O artigo 1º do Provimento nº 19/2003, que dispõe sobre os
procecimentos para aquisição de armas de calibre .40 pelos Procuradores e Promotores de Justiça, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
¨Art. 1º - A aquisição e o registro de pistola calibre .40, arma de uso
restrito, por Procuradores e Promotores de Justiça, ativos e inativos, deverão
ser procedidos conforme disposto neste Provimento.¨
ART. 2º - Transforma o parágrafo único do artigo 2º do Provimento nº 19/2003 em
parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º com a seguinte redação:
¨Art. 2º - ...
¨§ 1º - ...
¨§ 2º - Ficam dispensados do certificado de aproveitamento em curso de
capacitação técnica do manuseio da arma mencionada no ¨caput¨ deste artigo os
membros do Ministério Público que:
¨I – tenham sido policiais civis, militares ou integrantes das Forças Armadas,
inclusive da Reserva não-remunerada (R2);
¨II – sejam atiradores registrados junto ao Ministério do Exército.¨
ART. 3º - Acrescenta os artigos 5º-A e 5º-B ao Provimento nº 19/2003 com a
seguinte redação:
¨Art. 5º-A - O Procurador-Geral de Justiça poderá, a qualquer tempo, em ato
fundamentado, cassar ou suspender o porte de arma aos membros ativos ou
inativos da Instituição, de acordo com o artigo 25, inciso LVI, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982 -Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.
¨ART. 5º-B - Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.¨
ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de junho de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 17/06/2003.