Provimento 22/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 08 de abril de 2003, no processo administrativo nº 13613-0900/02-5,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
Anexo II – Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, dos seguintes
cargos passam a vigorar com a seguinte redação:
¨IJUÍ
¨Promotoria de Justiça Cível
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Cível – Defesa do Patrimônio Público - Defesa
da Cidadania
¨2º Promotor de Justiça Cível – 2ª e 3ª Varas Cíveis¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de maio de 2003.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 25/04/2003.