Menu Mobile

Provimento 22/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 08 de abril de 2003, no processo administrativo nº 13613-0900/02-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
Anexo II – Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, dos seguintes
cargos passam a vigorar com a seguinte redação:
¨IJUÍ
¨Promotoria de Justiça Cível
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Cível – Defesa do Patrimônio Público - Defesa
da Cidadania
¨2º Promotor de Justiça Cível – 2ª e 3ª Varas Cíveis¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de maio de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 25/04/2003.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.