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PROVIMENTO Nº 100/2015 - PGJ

Altera o Provimento nº 45/2011, que disciplina o exercício do magistério por membros Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições do artigo 25, incisos VII, VIII e XXXI, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 2º do Provimento nº 45/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Membros do Ministério Público deverão comunicar, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, anualmente, nos meses de agosto ou setembro, através de sistema informatizado, o exercício, ou não, da docência, no ano letivo em curso, inclusive na qualidade de palestrante.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/10/2015.


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