PROVIMENTO Nº 100/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 45/2011, que disciplina o exercício do magistério por membros Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições do artigo 25, incisos VII, VIII e XXXI, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 2º do Provimento nº 45/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Membros do Ministério Público deverão comunicar, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, anualmente, nos meses de agosto ou setembro, através de sistema informatizado, o exercício, ou não, da docência, no ano letivo em curso, inclusive na qualidade de palestrante.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/10/2015.