Provimento 21/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 08 de abril de 2003, no processo administrativa nº 5134-09.00/03-7,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Desativa o cargo de 10º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Criminal da comarca de Porto Alegre, constante do Anexo I – Entrância Final –
do Provimento nº 12/2000.
ART. 2º - As ¨Atrbuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do Anexo
I – Entrância Final – do Provimento 12/2000, dos seguintes cargos passam a ter
a seguinte redação:
¨Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho
¨...
¨2º Promotor de Justiça – 10ª a 18ª Varas Cíveis (1º Juizado) e 19ª Vara Cível
(pares);
¨...
¨4º Promotor de Justiça – 10ª a 18ª Varas Cíveis (2º Juizado) e 19ª Vara Cível
(ímpares).¨
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de maio de 2003.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotor-Assessor.
DJE DE 25/04/2003.