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Provimento 12/2003

Dispõe sobre colocação à disposição de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Todos os membros do Ministério Público que detêm funções gratificadas
deverão colocá-las à disposição até o dia 04 de abril de 2003 (sexta-feira),
através de ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.

ART. 2º - Todos os servidores dos quadros dos serviços auxilares do Ministério
Público detentores de cargos em comissão ou funções gratificadas deverão
colocá-los à disposição até o dia 04 de abril de 2003 (sexta-feira), através de
ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 25/03/2003.


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