Provimento 12/2003
Dispõe sobre colocação à disposição de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Todos os membros do Ministério Público que detêm funções gratificadas
deverão colocá-las à disposição até o dia 04 de abril de 2003 (sexta-feira),
através de ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
ART. 2º - Todos os servidores dos quadros dos serviços auxilares do Ministério
Público detentores de cargos em comissão ou funções gratificadas deverão
colocá-los à disposição até o dia 04 de abril de 2003 (sexta-feira), através de
ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2003.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 25/03/2003.