PROVIMENTO Nº 98/2015 - PGJ
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de outubro de 2015, nos autos do PR.00983.01585/2013-1;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Canguçu:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Atuação perante a 1ª Vara Judicial, Júri, Execução Criminal, Improbidade Administrativa, Idosos, Pessoas com Deficiência, Direitos Constitucionais e Saúde Pública (Art. 5º, I, III, VI, XIII e XIV, do Provimento nº 12/2000);
“2º Promotor de Justiça: Atuação perante a 2ª Vara Judicial, Violência Doméstica, Infância e Juventude, Juizado Especial Criminal e todas as demais matérias extrajudiciais.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/10/2015.