PROVIMENTO Nº 95/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 57/2009, que dispõe sobre criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, PAULO EMILIO J. BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho de Gestão Compartilhada,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 6º do Provimento nº 57/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....
....
II - Os representantes regionais, titular e suplente, serão eleitos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, dentre os Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça integrantes da respectiva Região Administrativa;”
Art. 2º Aos atuais representantes regionais e seus suplentes será permitida, excepcionalmente, a candidatura à próxima eleição, não se lhes aplicando a vedação constante dos arts. 6º, inciso II, e 8º, parágrafo único, do Provimento nº 57/2009.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2015.
PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/10/2015.